Partidos políticos não podem fazer propaganda paga

09/12/2011 - 08:16

Partido político não pode fazer propaganda paga, decide TSE

Conjur

Partidos políticos não podem fazer propaganda paga. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral e ocorreu durante o julgamento de uma consulta apresentada na Corte pelo partido Democratas (DEM). Em tese, o DEM questionava se:

A — Fora do período eleitoral é permitida a realização de campanha publicitária paga por partido político com o objetivo de conclamar leitores a se filiarem a agremiação político partidária?
B — A precitada campanha poderá ser veiculada por meio de outdoors?
C — A campanha poderá veicular imagens dos presidentes dos respectivos diretórios nacionais, estaduais e municipais?

A relatora da consulta, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e julgar prejudicadas as demais.

Ela destacou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 17, parágrafo 3º, que o acesso à rádio e à televisão por parte dos partidos políticos deve ser gratuito na forma da lei.

E a lei que regulamentou este artigo — Lei 9.096/95, artigo 45 — conhecida como Lei dos Partidos Políticos, determina que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e por televisão, deve ser realizada entre as 19h30 e as 22h e deve ser uasada para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, eventos correlacionados e atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos comunitários; e promover e difundir a participação política feminina dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo legal.

A ministra lembrou ainda que essa mesma lei, em seu artigo 17, parágrafo 6º, enfatiza de maneira clara que "a propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta lei com proibição de propaganda paga".

Dessa forma, destacou a relatora, o legislador vedou expressamente a propaganda paga. Segundo a ministra, esse tipo de propaganda é proibida como forma de proteção da lisura do pleito e manifestação da vontade do eleitor dando-se, assim, a cada partido ou candidato, de acordo com os critérios legais e somente nessas condições, chance isonômica de se apresentar à nação.
 

Extraído de Mato Grosso

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...